Resolução Nº 02/2005

Descrição: 

O Conselho Municipal de Educação do Recife, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de imprimir maior viabilidade ao processo de credenciamento das instituições de educação básica, integrantes do Sistema Municipal de Educação do Recife:
R E S O L V E:

Art. 1º parágrafos 1o e 2o do Art. 1o; o caput do Art. 2o; o Art. 11; o caput do Art. 12; o caput do Art. 16 e o Art. 21 da Resolução Nº 14 de 05 de outubro de 2004 passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º
Parágrafo 1º Admite-se o funcionamento provisório exclusivamente de instituições de ensino público, criados por ato do Poder Municipal.

Parágrafo 2º O prazo para o credenciamento das instituições de ensino público municipal será definido pelo Conselho Municipal de Educação e não poderá ultrapassar 12 meses, contados a partir do ato de sua criação.

Art. 2º O requerimento para credenciamento de instituições públicas municipais de educação básica e de instituições privadas de educação infantil, será dirigido à Secretaria de Educação do Recife, devendo ser instituido com a seguinte documentaçao: I, II, III, IV, V, VI e VII.

Art. 11. A análise das condições para o funcionamento será procedida pela Comissão de Verificação, integrada por 3 membros, sob a presidência de um deles, observada a seguinte composição:

I - um componente da equipe de inspeção escolar.

II - um componente da equipe de educação infantil ou do ensino fundamental e médio

III - um componente da equipe de engenharia e arquitetura

Parágrafo único. Os componentes da Comissão de Verificação serão indicados pela Secretária de Educação, quando da solicitação do Conselho Municipal de Educação.

Art. 12. A Comissão de Verificação deverá elaborar relatório circunstanciado para apreciação pelo CME, ou, se for o caso, formular exigências a serem cumpridas pela instituição de ensino.

Art 16. As instituições educacionais, já credenciadas na data da aprovação da presente Resolução, terão um prazo de 03 (três) anos para cumprirem as exigências do credenciamento.

Art. 21. As modificações que venham a ser processadas na estrutura organizacional das instituições educacionais, inclusive sua transferência de um para outro mantenedor, ou qualquer outra modificação que implique na alteração do regimento, deverão ser comunicadas à Secretaria de Educação do Recife, para apreciação.

Art. 2º Incluir um parágrafo único, no Art. 9o da Resolução 14, com a redação que se segue:

Parágrafo único. A análise documental do processo de credenciamento será procedida pela inspeção escolar da Secretaria de Educação.

Art. 3º Revogar o Art. 22 da Resolução referida nos artigos anteriores.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Plenárias, 31 de maio de 2005

Maria Ieda Nogueira
Presidente

 

Endereço

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO RECIFE

Avenida Visconde de Suassuna, n° 141, bairro de Santo Amaro (esquina com a Rua Gervásio Pires), Recife/PE - CEP: 50050-540

Tel: 81 3355-3555 / 3355-3557

E-mail: cmerecife@educ.rec.br

 

Quem somos

O Conselho Municipal de Educação do Recife é um órgão normativo, deliberativo e consultivo do Sistema Municipal de Ensino do Recife, sendo-lhe assegurados caráter público, constituição paritária e democrática e autonomia no exercício de suas competências.

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